Telecomunicações – 1º Semestre 2014

O marco civil da internet: Problema ou solução?

apoiadoresmarcocivilinterne Dia 25 de março de 2014 foi aprovada pela câmara dos deputados, o projeto de lei que implementa o Marco Civil da Internet no Brasil.Mas o que é o Marco Civil da Internet, afinal?O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil.

Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de “Constituição” da internet”, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil. O projeto é baseado em três pilares: Neutralidade da rede, privacidade do usuário e liberdade de expressão.

Alguns especialistas falam sobre censura, outros falam sobre garantia de direitos.

Grupo 1: CONTRA

ALEXANDRE FRANCA MORAIS

ANA FLÁVIA DA SILVA
ANDRESSA ALVES GOMES
BRENDA ALVES MENDES
BRENO TOSTES ROSSETTI

Grupo 2: CONTRA

CAIAN FAVERO BRUM
CARLOS DONATO REZENDE DE OLIVEIRA
CAROLINA LIMA GUINOSSI
FELIPE CAMPOS RAIMUNDO

Grupo 3: CONTRA

GABRIEL DE SOUSA RAMOS
GUSTAVO FERREIRA COUTINHO
JORDANIA BOAVENTURA GOMES SILVA
LARISSA FERREIRA VIDAL
LUCIO ELON FERREIRA

Grupo 4: A FAVOR

MANUELLA CRUZ DE OLIVEIRA
MARINA NASCIF DUARTE
MÁRIO SÉRGIO SEVENINI SILVA
MATEUS DE FREITAS REZENDE

Grupo 5: A FAVOR

MAYK ALVES LAMIM
PATRICK TEIXEIRA MATOS
REBECA NIZIA ABREU PADILHA TEIXEIRA
RÔMULO KOSAWA
VINICIUS FERNANDES HONORIO

Grupo 6: A FAVOR

VINICIUS GUIDA ANTONIO
VITOR APARECIDO MOREIRA
VIVIANE MUNIZ EVANGELISTA
WAGNER SOARES SILVEIRA BRAZ

 

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0 thoughts on “Telecomunicações – 1º Semestre 2014

  1. Contra o Marco Civil
    O Marco Civil da internet tem como princípios básicos a neutralidade de rede, a privacidade e a liberdade de expressão. Dentro da questão da privacidade o texto dispõe de um artigo em que o provedor é obrigado a guardar por um ano os registros dos usuários para que em caso de ações ilícitas o governo possa ter acesso a essas informações. Na teoria esses dados devem ser mantidos sob total sigilo, mas se um terceiro tiver acesso a elas toda nossa vida virtual será exposta e poderá ser utilizada para práticas criminosas. Esse artigo também diz que para aplicações de internet o provedor tem o dever de preservar os registros por seis meses, o problema é que essa obrigação só é válida para pessoas jurídicas, que a utilizam profissionalmente e com fins econômicos, o que pode impossibilitar a investigação de crimes cibernéticos quando forem usadas aplicações de internet sem fins econômicos ou criadas por particulares. Por essa razão eu sou contra o Marco Civil, já que ainda é necessário rever alguns tópicos.

  2. Outro aspecto negativo do Marco Civil é que o provedor só será responsabilizado por conteúdos publicados se após ordem judicial não remover o conteúdo. Isso de certa forma afeta a liberdade de expressão, já que se o governo ver algo ofensivo, muito critico ao próprio governo ou simplesmente alguma coisa que ele não goste ele pode obrigar o provedor a tirar e assim contrariar a democracia. Além do mais, questões que antes eram resolvidas extrajudicialmente precisarão passar pelo judiciário e isso gastará mais tempo e dinheiro da vitima.

  3. Nome: Rebeca Nizia
    Grupo: 5
    Posição: A favor

    Considerado uma espécie de constituição que servirá para permitir uma melhor utilização da internet,o Marco Civil buscará garantir uma maior privacidade para os usuários da rede. Isso se deve, pois através dele os dados virtuais de uma pessoa não poderão ser usados sem que a mesma dê sua permissão.
    O Marco Civil também trará mais segurança para quem utiliza a web, assegurando que os indivíduos tenham como se proteger de diversos tipos de ofensas virtuais.
    Além disso, ele garantirá uma proteção da livre concorrência entre empresas, visto que os dados transmitidos pela rede não poderão mais ser tratados de maneiras diferentes, sendo assim as operadoras não poderão mais vender pacotes de internet baseados no uso, ou seja, a rede se tornará mais igualitária.
    Desta forma, pode-se afirmar que o Marco Civil não será um mecanismo de censura.Ele será o oposto disso, já que garantirá uma maior privacidade e segurança na rede,para que a liberdade de expressão possa ser respeitada.

  4. Contra O Marco Civil

    O Marco Civil que entra em vigor dia 23 de junho de 2014, uma “Constituição da Internet”, que vem trazendo seus prós e contra, assim como qualquer conjunto de leis. Dentre elas ressalta-se uma questão polemica, a de que seus dados pessoais deverão ficar guardados (registrados) por qualquer aplicativo ou rede da internet, por pelo menos seis meses. Para uns pode ser questão de segurança mas para outros é questão de invasão de privacidade, mesmo que na lei esteja escrito que os dados só serão acessados mediante pedido judicial. Contudo sempre há a possibilidade de seus dados vazarem na internet, por uma pequena falha de segurança. Assim temos que ter a escolha de aonde confiamos de colocar nosso dados, até porque não é todo aplicativo que há necessidade de ser solicitado esse tipo de informação. Enfim sendo agora “obrigatório”, muitos aplicativos poderão deixar de ser utilizados por medo de que ocorra alguma falha na segurança e seus dados parem em lugares não desejados, e com isso um lugar aonde se havia total liberdade, hoje por ser mais “restrito” pode ocasionar na diminuição da sua procura.

    Grupo 2.

  5. Nome : Vitor Moreira
    Grupo : 6
    Posição: A favor

    O projeto de lei 2.126/2011, o famoso Marco Civil da Internet, passou recentemente pelo Senado traz diversos benefícios a população brasileira no que tange ao uso internet .
    O projeto considera a internet uma ferramenta de suma importância para a liberdade de expressão e diz que ela deve ajudar o cidadão a se comunicar e se manifestar como bem entender, nos termos da Constituição brasileira. O marco civil visa garantir que o internauta tenha a garantia de que a sua vida pessoal não seja violada e a que a qualidade de conexão estará em linha com o contratado e que seus dados serão repassados a terceiros se ele permitir. Salvo em caso de ordem judicial, em que os provedores de internet serão obrigados a fornecer os dados para a Justiça.
    A nova lei estabelece a neutralidade da rede, que em suma quer dizer que as operadoras estão proibidas de comercializar pacotes de internet para um único tipo de uso. Essa discriminação poderá ser feita pelo governo em duas situações : se ela for indispensável para a prestação dos serviços; ou se serviços de emergência precisarem ser priorizados. Mas isso só poderá fazer feito com a autorização da Agencia Nacional de Telecomunicações.
    Outro ponto importante é que a empresa que fornece conexão nunca poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado por seus clientes. Já que quem oferece serviços como redes sociais, blogs, vídeos etc. corre o risco de ser culpado, caso não tire o material do ar depois de avisado judicialmente. A lei estabelece um prazo pra que o conteúdo seja retirado de circulação, mas um juiz pode diminuir o prazo a fim de diminuir os danos para a pessoa prejudicada.
    Se o Marco civil entrar em rigor os governos terão uma serie de obrigações a cumprir. Entre elas estabelecer mecanismos de governança multiparticipativa, transparente e democrática com a participação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica. Os governos ainda deverão estimular a expansão e o uso da rede estimulando o aprendizado do manuseio da tecnologia pela população.
    Resumindo O marco Civil da internet traz uma série de vantagens para a população e sem trazer prejuízos desnecessários as grandes empresas de telecomunicação.

  6. GRUPO 4: A favor

    Dizemos que são evidentes as melhorias que o projeto de lei 2.126/2011 , também conhecido como “Marco Civil da Internet”, pode nos trazer.
    Tomando por base seus pilares, fica clara sua proposta central, que é assegurar todos os usuários da rede contra qualquer tipo de dano relacionado a ela. Funcionando como uma “Constituição da Internet” , esse projeto de lei foi criado no Brasil pela falta de um recurso que tratasse mais a fundo sobre este assunto, trazendo mais clareza e facilidade para tais usuários de buscar e defender seus direitos.
    Trazendo mais igualdade e liberdade no acesso à internet, o projeto também visa acabar com as restrições de velocidade ou as influências a acessos indesejados por parte das empresas responsáveis por oferecer este serviço. Também será expressamente proibida a violação da privacidade dos dados dos usuários, todos os mesmos serão excluídos no momento que este deixar a rede, protegendo-o de qualquer dano.
    A liberdade de expressão é um dos principais artigos desse projeto de lei, o que o torna democrático e benéfico.
    E chega a ser contraditório dizer que algo que assegura seus direitos, protege seus dados e lhe dá total liberdade de acesso, pode ser considerado censura.

  7. Grupo 4 – A favor

    O Marco Civil da Internet é um projeto de constituição que foi aprovado no Brasil e que estabelece uma série de leis para o uso da internet. Com a aprovação dessa constituição o uso da internet será mais igualitário para todos os cidadãos, visto que além de ocorrer um estímulo maior da expansão da mesma pelo governo, de modo a diminuir as desigualdades e estimular a maior circulação de dados nacionais, haverá também mais segurança e privacidade para os navegantes. Nesse caso coloca-se em ênfase a não violação da vida privada dos usuários já que os provedores só com ordens judiciais serão obrigados a fornecer informações dos seus usuários.
    Outro ponto positivo da constituição, e que pode ser visto como um tópico favorável a ela, é que empresas responsáveis por serviços de internet não poderão mais restringir a velocidade de navegação dos usuários. Com isso muitos usuários não terão sua conexão prejudicada, independente de onde estiverem navegando, ou do que estiverem fazendo (seja algum download, assistindo algum vídeo).
    Há ainda muitos que dizem que essa constituição irá prejudicar o trabalho de grandes empresas de telecomunicações, mas, vale ressaltar que algumas das decisões e negociações tomadas tiveram a participação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Vale lembrar também que o Brasil sai na frente com a aprovação dessa constituição, pois coloca em discussão algo que todos os países conhecem, mas que por alguma razão e interesses próprios ainda não colocaram em prática. Por todos esses fatores, esse projeto será favorável e garantirá benefícios à população.

  8. Nome: Patrick Matos
    Grupo: 5
    Posição: A favor

    O Marco Civil da internet, desde que seja realizado de forma inteligente e democrática, pode melhorar e trazer muitos benefícios ao seu uso pela população brasileira, que muitas vezes enfrenta problemas sérios com a utilização da rede.
    Problemas como o cyberbullying, que afeta principalmente crianças e adolescentes, seriam controlados rigidamente com essa espécie de constituição para a convivência na internet brasileira, punindo não só este tipo de crime da internet como também os assédios sexuais cometidos por pedófilos, vazamentos de fotos íntimas, e muitos outros delitos que são efetuados na rede sem a mínima punição.
    Vale ressaltar também, que muitos crimes da vida real que são organizados pelas redes sociais, poderiam ser prevenidos se houvesse uma fiscalização maior, evitando assim, muitos transtornos a população.

  9. A camará dos deputados aprovou recentemente o novo marco civil da internet. Ele tem como princípios básicos a proteção à privacidade, neutralidade da rede e liberdade de expressão. Uma das questões mais polêmicas nesse projeto foi a neutralidade de rede , que diz basicamente que todos os internautas tem que ser tratados de forma igualitária pelas operadoras que fazem o transporte dos dados. Aparentemente é perfeito, embora isso esteja tirando a liberdade das empresas de fornecer melhores preços, pacotes diferenciados de acordo com sua estratégia comercial.
    Outro ponto que foi comprometido é a liberdade de expressão, não é necessário uma intervenção do governo nesse aspecto. As próprias redes criam seus mecanismos de controle de denúncia de conteúdo ,que funciona muito bem na maioria dos casos, agora o governo pode simplesmente censurar críticas feitas a ele por meio da internet, que atualmente é o meio mais importante para promover mudanças.

  10. Nome : Mayk Alves Lamim
    Grupo : 5
    Posição : A favor

    O marco civil considerado por muitos como uma ” Lei ” para internet , possui vários pontos positivos para população brasileira que sofre com graves problemas , como a questão dos crimes de pedofilia que são causados virtualmente , jovens são iludidas por caras usando perfil falso para abusarem sexualmente delas , com essa contituição será mais facil fiscalizar esses crimes .
    Outro ponto importante é que as empresas serão obrigadas a distribuir a mesma velocidade para todos com o mesmo preço , sendo assim todos que escolherem uma determinada quantidade de kilobytes pagaram um valor unico pra todos . Com isso aumentando a circulação de dados pelo país .
    Portanto o marco civil da internet veio para resolver graves problemas da sociedade brasileira .

  11. Nome : Vinícius Honório
    Grupo : 5
    Posição : A favor

    Na definição de Marco Civil da Internet, temos um instrumento “Lei” que possui muitos pontos significativos no ato de exercer cidadania e igualdade na Rede Mundial de Computadores, a Internet.
    Um aspecto positivo no Marco são os direitos e deveres, como ferramenta reguladora ele implica que mesmo no meio virtual tenho o direito de defesa quanto a qualquer abuso que possa vir a sofrer, e dever de cumprir com as minhas obrigações de cidadão, evitando o atrito e a falta de fiscalização do meio.
    Visando a Neutralidade, temos o Art. 2º – focando na pluralidade e diversidade, tanto cultural, como política e econômica no meio, sendo todos iguals.
    Outro aspecto importante, é a visão que teremos de liberdade de expressão, comunicação e e manifestação de acordo com a constituicão. Que nos garante privacidade, proteção e discrição da vida privada, pessoal ou profissional, além da participação e responsabilidades dos agentes utilizadores do meio.
    Quanto aos aspectos econômicos, o principal beneficio é para com o cidadão que utiliza a internet para os mais diversos meios, já que, com o Marco Civil, visando a ampliação da internet e garantia da mesma para todos os cidadãos do Brasil, tambem temos a garantia de um melhor serviço nas prestadoras de serviços virtuais e uma estabilidade determinada por lei. O não cumprimento da lei pode implicar em penas as empresas.
    A padronização dos diversos aparelhos e configurações virtuais, também ajuda a todos nós Engenheiros Eletricistas na melhor aprendizagem, entendimento e execução de nossos projetos e no decorrer da profissão, o que também será implementado no Marco Civil.
    Para orientações básicas, o Marco Civil da Internet, veio como difusor de conhecimento, instrumento de implementação de ordem e leis, garantia de direitos, deveres, neutralidade, pluralidade além de defensor absoluto do consumidor final, o cidadão.

  12. Nome: Ana Flávia.
    Grupo 1.
    Posição: Contra.

    O Marco Civil é uma lei que entrou em vigor pela Câmara em 25/01/2014 e visa à regulamentação da internet em todo território brasileiro. Desde que foi anunciado tem gerado debates de pós e contra. Neste, abordaremos argumentos contra essa lei, uma vez que esta tem por objetivo acabar com a liberdade de expressão da população.
    A internet é um meio de comunicação aberto, que tem tornado as fronteiras cada vez mais próximas.Esta lei tem influência direta na vida dos internautas em vários pontos, dentre eles o fato de que muitos eventos, não só os democráticos, como também os estudantis, trabalhistas e outros serão inviabilizados.
    Além dos prejuízos causados a nós, usuários, existe também as perdas consequentes para as empresas de telecomunicações, tendo em vista que estas não poderão mais oferecer seus projetos, porque muitas delas, vendem pacotes de dados que permitem o acesso somente a sites e serviços específicos. Com a aprovação da lei, isso não seria mais permitido.
    Finalmente, devemos entender, que o Marco Civil, não vem como solução para os problemas oriundos da internet, devido as diversas considerações que devem ser relevadas e tira totalmente um dos direitos do cidadão que é sua liberdade de opinar e fazer o que bem entender, desde que esteja nos limites dos deveres de cada cidadão.

  13. Nome: Carlos Donato
    Grupo: 2
    Posição: Contra

    O Marco Civil, guardando suas devidas proporções, está sendo considerado uma “Constituição para a Internet”.
    Um dos artigos diz que os provedores de conteúdo serão responsabilizados pela não retirada de um conteúdo se a vítima tiver obtido uma ordem judicial para a remoção.
    Mas como pode uma lei penalizar os provedores ,por publicações indevidas feitas por seus usuários? Além do mais, deve-se ressaltar, o fato de que tais provedores só poderão tirar as inadequações após o recebimento da ordem judicial , que pode demorar de 2 a 3 dias(na melhor das hipóteses). No entanto, a lei esquece um detalhe crucial: a velocidade que uma informação circula pela internet.
    Portanto, sou contra uma lei que pune um dos lados indevidamente.

  14. Nome: Vinícius Guida

    Grupo: 6

    Posição: A Favor

    O Marco Civil da Internet visa proteger a neutralidade da rede, ao contrário do que muitos pensam. Propõe a criação de uma legislação de controle que visa, além de proteger a imparcialidade de navegação, proteger também os usuários. O projeto de lei inclui – dentre diversas – as seguintes: a proibição de venda de pacotes com controle de conteúdo (ou seja, provedores não podem vender pacotes exclusivos para acesso a músicas ou a jogos), assim como a proibição de controle de navegação por acordo entre provedores e sites (que permite que todos os endereços sejam acessados com a mesma velocidade, sem priorização de sites mais ricos – o que poderia provocar monopólio tal como em outros meios de comunicação, como a televisão). Há também a nova obrigatoriedade dos provedores manterem os dados de navegação por pelo menos seis meses – visando a facilidade na investigação de crimes virtuais. O projeto é inovador, pioneiro e puramente benéfico já que não há qualquer regulamentação sobre tal assunto e esta é imprescindível para manutenção de tal neutralidade.

  15. Nome: Mário Sérgio Sevenini Silva
    Grupo: 4
    Posição: A favor

    O marco civil da internet é um conjunto de regras que estão contidos os direitos e deveres dos usuários da internet. E hoje em dia o número de pessoas que usam a internet para comunicarem com outras pessoas, pagar contas, fazer pesquisas e entre outras tarefas está cada vez mais aumentando, e por isso o Marco Civil da Internet é importante, pois protege os dados pessoais dos usuários brasileiros, permitindo assim, os usuários se comunicarem, manifestarem e se entreterem com segurança, mantendo a sua privacidade e impedindo que os seus dados sejam violados.
    Outro aspecto positivo imposto no Marco Civil da Internet é a neutralidade, no qual, não deixa as operadoras venderem pacotes de internet pelo tipo de uso do usuário, permitindo a todas as pessoas, o livre acesso aos conteúdos da internet. Assim, todos os usuários, independente de sua classe social, continuaram a ter direitos iguais ao acesso à internet.

  16. Nome: Larissa Vidal
    Grupo 3 – Contra o Marco Civil

    O Marco Civil, que entrará em vigor a partir de 24 de junho de 2014, toca em temas delicados, que precisam ser revistos pelos internautas e parlamentares: a privacidade do usuário e a liberdade de expressão.
    De acordo com o Artigo 13, o provedor de internet deverá guardar em sigilo os registros de conexão, ou seja, o IP do usuário e os horários de utilização da rede pelo prazo de um ano. Já o Artigo 15 determina que também devem ser mantidos por seis meses, em sigilo, os aplicativos e sites acessados pelo usuário.
    A polêmica é que estes dados poderão permanecer guardados por mais tempo, se for de interesse de “autoridade policial ou administrativa ou Ministério Público”, segundo os mesmos artigos, ou poderão ser requeridos, mediante ordem judicial. Na prática, o governo, independentemente do partido que estiver no poder, poderá invadir a “privacidade digital” de qualquer cidadão brasileiro, caso as autoridades achem necessário. E ainda: há a chance de vazamento de dados, ou seja, suas informações
    pessoais podem sair do sigilo e serem lidas e utilizadas por terceiros nem sempre bem-intencionados.

  17. Nome:Jordânia Boaventura Gomes Silva

    Grupo 3 Contra o Marco Civil

    O Marco Civil da Internet seria um ótimo projeto de lei se seus três pilares onde é baseado não dessem espaço para tantas brechas de entendimento e de aplicação.
    A neutralidade da rede,o conceito define o tratamento da navegação dos usuários na internet pelas operadoras de telecomunicações,determina que todos sejam tratados com igualdade, sem que haja benefício para uns e não para outros na hora de navegar ou que haja limitação para clientes específicos.Mas na prática isso é diferente,pois desde que isso seja avisado e pactuado pelas partes considerando nosso sistema jurídico é algo legítimo não seria cabível uma lei proibindo duas partes de realizarem um contrato dentro das regras constitucionais de negociação de serviços e preços.
    Privacidade do usuário,quem pode sentir segurança quanto a inviolabilidade de seus dados sabendo que nos artigos 13 e 15 fica claro para devidos fins que autoridades administrativas se requererem ou julgarem necessário podem ter acesso ao seu nível escolar,filiação e endereço onde reside.E todas empresas provedoras de internet tem não só respaldo legal mas obrigação de armazenar seu histórico de navegação por seis meses,e as autoridades administrativas podem pedir prorrogação desse prazo.
    Liberdade de expressão,o que para uns é só opinião,comentário sobre algo visto ou lido poderá para outros ser visto como preconceito ou agressão aos direitos humanos e isso no marco abre brecha para ações contra provedores,sites,blogs,perfis de redes sociais e qualquer outro gerador de conteúdo que no entendimento desses grupos não esteja usando a internet de acordo com tais diretrizes agora expressas em lei.

  18. Gustavo Ferreira
    Grupo 3-Contra
    O Projeto de Lei 2.126/2011, também conhecido como Marco Civil da internet é um projeto que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para os
    usuários e empresas com presença na internet no Brasil. Porém, a aprovação de tal lei é um assunto que causa inquietação na sociedade atual, principalmente no grande
    número de brasileiros usuários da rede.
    Consta no artigo 9° de tal lei que “O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados,
    sem distinção por conteúdo,origem e destino, serviço,terminal ou aplicativo.”
    Dessa forma,o que irá ocorrer,ao impedir as empresas de telecomunicações de venderem serviços de internet diferenciados por velocidade e quantidade de dados é que o valor pago por tal prestação,subirá consideravelmente, já que as empresas terão que criar uma estrutura capaz de comportar carga máxima.Isso poderá prejudicar milhares de internautas que não terão condições de arcar com um valor tão alto,fazendo com que a internet seja de certa forma,algo “elitizado”.

  19. Nome: Caian Fávaro Brum.
    Grupo: 2.
    Posicionamento: contra.

    Começamos por definições, o Marco Civil da internet (PL 5403/2001) aprovada recentemente pelo legislativo, após anos em tramitação na Câmara dos Deputados, pretende ser uma solução ao “abismo” legislativo quanto, sobretudo, à neutralidade da rede, isto é, a contratação de serviços e provedores de internet pelos consumidores sem restrição de conteúdos por pacotes. Em contrapartida, há o debate polêmico sobre a questão da privacidade, já que o artigo 15 do marco regulatório estipula que os dados de acesso dos internautas sejam preservadas por seis meses pelos provedores de conteúdo – fato comemorado principalmente pela PF e o próprio Ministério Público em virtude das suas implicações para o combate ao crime. Trata-se de uma questão típica de conflito político, econômico e social numa democracia agitada como a do Brasil hodierno.

    É preciso também formular a pergunta se a internet é uma propriedade privada possível de ser monopolizada por conglomerados midiáticos e, portanto, flexibilizar contratos a fim de obter mais lucro, ou, se trata-se de um bem público em que o Estado deveria fornecer gratuitamente ou pelo menos regular a atuação da iniciativa privada garantindo um fornecimento democrático?

    Embora a internet seja, indubitavelmente, um bem público (basta rever a história do seu surgimento e o fato de que é uma rede que envolve milhões de usuários espalhados pelo mundo, portanto, teoricamente, não pode ser considerada uma apropriação), num estado neo-liberal como o Brasil (empregado pelo governo FHC), nem todos os serviços públicos são administrados pelo governo (saúde, educação e transporte urbano por exemplo) sendo portanto privatizados e os serviços prestados passam a ser terceirizados. Até aqui, nada de injustiça, visto que o Estado não tem capacidade de administrar um macro serviço como a internet devido ao seu custo e a logística necessária para uma gestão em um território nacional como a do Brasil, a prestação de serviços passa para a inciativa privada.

    Ora, quanto ao Marco Civil é possível perceber que o debate vai além das suas implicações legislativas. Ele é um símbolo da disputa entre a esfera privada e pública, o que não é um fato inédito na história da democracia ocidental. Portanto, qual o papel do Estado em casos como este?

    Para isso, citamos o filósofo empiritsta inglês do século XVII, John Locke, considerado junto com Hobbes e Rosseau como os pilares da teoria moderna do Estado. As doutrinas de Locke sobre política, economia e até moralidade são fundamentandos em toda sua construção teórica de cunho empirista sobre a natureza do conhecimento, da realidade, da essência e da linguagem, porém não vem ao caso descrevê-las aqui sendo mais prático citar somente os seus trabalhos sobre o liberalismo econômico, a propriedade e o Estado mínimo. Partindo da premissa de que “a sociedade resulta de uma reunião de indivíduos, visando garantir suas vidas, sua liberdade e sua propriedade, ou seja, aquilo que pertence a cada um” (M. Danilo, p. 204, 2007) Locke desenvolveu a ideia de que o direito natural do homem é a liberdade e a propriedade (fruto do seu trabalho), portanto “o poder é então delegado a uma assembleia ou a um poder soberano para exercer essa função em nome da união voluntária e consentida entre os indivíduos [contrato]” (idem). O liberalismo econômico de Locke é então uma concepção de que o Estado deveria interfir o mínimo possível na economia dos indivíduos e limitar-se a administrar e proteger suas propriedades.

    Conclui-se então, baseado nas afirmações feitas acimas, de que o papel do Estado atualmente é totalmente questionável, isto é, já que vivemos o neoliberalismo e que mesmo propriedades públicas podem ser transferidas para o controle privado, o Estado não deveria interferir nas suas administrações – no caso aqui delimitar pacotes de dados e conteúdos da internet.

    Ademais, o último argumento em combate ao Marco Civil refere-se à questão da privacidade. Não basta a atitude do governo regular a liberdade das empresas midiáticas, foi também permitido o armazenamento de dados pessoas pelos provedores sob o pretexto de combate ao crime, ou seja, fere-se a liberdade individual que é um direito humano no contexto histórico atual para suprimir o crime. Sem contar a possibilidade dos provedores de venderam as informações pessoais dos internautas para megaconglomerados multinacionais (Google, Yahoo, etc.) para que estes traçam perfis de consumo e navegação dos usuários.

  20. Nome: Viviane Muniz Evangelista
    Grupo: 6
    Posição: A favor
    A importância do mundo virtual no cotidiano é tão evidenciada , criando assim a necessidade de leis . A lei 2.126/2011 garante liberdade de expressão , direitos aos usuários para a democratização do acesso à cultura e à educação .
    O marco civil da internet está baseado em vários princípios: Neutralidade da rede( a velocidade da navegação ser igual a velocidade contratada para todos sites/aplicativos ) ;reserva jurisdicional( dados podem ser requeridos, mediante ordem judicial , para fins civis ou penais) ;responsabilidade dos provedores( o provedor de internet deve se responsabilizar pelos dados armazenados) ;liberdade de expressão (evitar a censura ).
    O projeto aprovado procura tornar a internet uma ferramenta fundamental para a cidadania ,a disseminação da cultura e o desenvolvimento tecnológico.

  21. Rômulo Kosawa
    Grupo 5 – A favor

    Com o Marco Civil da Internet certamente gerará bons resultados. Uma vez que uma de suas intenções é garantir privacidade do usuário e assegura-lo de que será protegido ao utilizar a rede.

    Muitos julgam ser uma forma de repressão ou censura. Porém não é pode se pode considerar uma censura, visto que um dos pilares do projeto é a liberdade de expressão. Torna a censura uma contradição.

    O projeto vem como forma de igualdade a todos os usuários de internet, que deixa claro a preocupação do governo com relação a descentralização de recursos e prioridades.

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